segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Entenda o que é o postulado...



Neste ano de 2011 somos 7 postulantes vindos de vários estados do Brasil do sul ao norte (em breve histórico de cada postulante), tendo como formador o Padre Marcio.
POSTULADO

O postulado é um período de preparação imediata e específica ao noviciado. A esta etapa podem se admitidos os jovens que, tendo feito uma escolha fundamentalmente cristã, manifestam uma opção ou uma orientação para a vida religiosa josefina.
É uma etapa necessária para aqueles que pedem para ingressar na congregação. A sua omissão deixa no noviço lacunas de diversa natureza que retardam o caminho formativo próprio do noviciado e às vezes comprometem sua eficácia.
O postulado tem a finalidade de:
- ajudar o candidato a esclarecer a própria vocação, sobretudo, na oração e vida comunitária;
- oferecer à congregação a oportunidade de conhecer o jovem em todos os aspectos de sua personalidade: psíquica, intelectual, espiritual;
- verificar o grau de cultura geral e religiosa e, se for necessário, completa-lo;
- tornar conhecida suficientemente a consagração religiosa josefina, a missão apostólica da congregação, a vida de Murialdo;
- avaliar a aptidão para a vida religiosa josefina;
- permitir uma passagem progressiva para a vida própria do noviciado
No fim do postulado o candidato deve ter feito a sua opção pela vida religiosa josefina e apresentar aqueles requisitos de maturidade humana e espiritual correspondentes à sua idade, que lhe permitirão de viver sucessiva experiência do noviciado em todo o seu valor.
A maturidade dever ser verificada:
- no equilíbrio psíquico (afetivo, volitivo, comportamental);
- Na atitude responsável, sincera e aberta;
- Na capacidade de viver em comunidade (diálogo, colaboração, serviço);
- no empenho de vida cristã e apostólica (bom conhecimento do Evangelho e dos conteúdos da fé; oração e prática sacramental; espírito de sacrifício);
- na disponibilidade à mudança especialmente graças à ajuda do padre espiritual.
Admissão ao Noviciado
Podem ser admitidos ao noviciado aqueles jovens que:
- apresentam livremente pedido por escrito;
- completaram 17 anos;
- têm condições físicas e índole exigidas;
- têm suficiente dotes intelectuais;
- têm uma suficiente instrução e maturidade para iniciar a sua vida na congregação (C. 61).
Para a admissão ao noviciado de “clérigos ou pessoas que foram admitidos num outro instituto de vida consagrada, ou em uma sociedade de vida apostólica ou num seminário, se requer além disso o atestado emitido respectivamente pelo Ordinário do lugar, ou pelo Superior maior do instituto ou da sociedade, ou então pelo reitor do seminário”. (CIC 645,2).